Classe 35 do INPI: loja precisa registrar marca?

Entenda antes de escolher a classe da sua marca

Classe 35 do INPI é uma das principais dúvidas de empresários que desejam registrar uma marca de loja, especialmente quando o negócio envolve venda de produtos em ambiente físico ou digital. A dúvida geralmente surge quando o empresário percebe que precisa proteger o nome do seu negócio, mas não sabe se deve registrar a marca como loja, como produto ou em mais de uma classe.

Essa escolha é importante porque um pedido mal enquadrado pode deixar parte da operação sem proteção. Em muitos casos, a marca identifica o estabelecimento comercial; em outros, aparece diretamente nos produtos vendidos. Também existem situações em que a mesma marca exerce as duas funções.

Por isso, antes de protocolar o pedido de registro de marca no INPI, é necessário entender o papel real da marca perante o consumidor.

Classe 35 do INPI para registro de marca de loja
Entenda quando a Classe 35 do INPI é indicada para lojas, e-commerces e marketplaces

O que a Classe 35 do INPI protege?

A Classe 35 do INPI está relacionada a determinados serviços empresariais, comerciais, administrativos e publicitários. Em linhas gerais, ela pode envolver atividades como publicidade, gestão, organização e administração de negócios, além de funções de escritório.

No contexto de lojas, a análise costuma envolver a reunião de produtos para que terceiros possam examiná-los e comprá-los com comodidade. Isso pode ocorrer em lojas físicas, lojas virtuais, catálogos, plataformas digitais e estabelecimentos que reúnem produtos de diferentes fornecedores.

Esse serviço pode ser prestado por lojas de varejo, estabelecimentos atacadistas, e-commerces, marketplaces e plataformas voltadas à apresentação e comercialização de produtos.

Por isso, a Classe 35 do INPI deve ser analisada com cuidado, principalmente quando a marca identifica a atividade comercial da loja e não apenas os produtos vendidos.

Contudo, isso não significa que toda empresa que vende produtos deva registrar automaticamente a marca apenas nessa classe. O ponto central é verificar o que a marca identifica: a loja, o produto ou ambos.

Toda loja precisa registrar na Classe 35 do INPI?

Nem toda loja precisa registrar a marca apenas na Classe 35 do INPI. A existência de uma loja física ou de um e-commerce é um dado importante, mas não resolve a classificação sozinha.

Imagine uma loja chamada “Casa Aurora”, que reúne produtos de diferentes fabricantes. Nesse caso, o nome “Casa Aurora” identifica principalmente o estabelecimento comercial, a curadoria de produtos, o atendimento, a vitrine e a experiência de compra. A Classe 35 do INPI pode ser muito relevante.

Agora pense em uma empresa que fabrica camisetas e coloca a marca “Aurora” diretamente nas peças. Nessa situação, a marca não identifica apenas a loja, mas também o próprio produto de vestuário. Nesse caso, será necessário analisar a classe correspondente ao produto.

A Classe 35 do INPI pode ser adequada quando o consumidor reconhece a marca como o nome da loja, do e-commerce ou do serviço comercial oferecido.

Por isso, a pergunta correta não é apenas: “minha empresa vende produtos?”. A pergunta mais importante é: “quando o consumidor vê essa marca, ele entende que ela identifica a loja, o produto ou os dois?”.

Loja que vende produtos próprios deve registrar em qual classe?

Quando a empresa fabrica, encomenda ou comercializa produtos com marca própria, a classe do produto passa a ser uma parte essencial da análise. Uma marca aplicada em roupa, por exemplo, não deve ser analisada da mesma forma que uma marca aplicada em cosmético, alimento, móvel ou bebida.

Alguns exemplos comuns são:

  • roupas e calçados podem envolver a Classe 25;
  • cosméticos podem envolver a Classe 3;
  • móveis podem envolver a Classe 20;
  • determinados alimentos podem envolver as Classes 29 ou 30;
  • bebidas podem exigir análise das Classes 32 ou 33.

Esses exemplos não substituem a avaliação do caso concreto. Pequenas diferenças na composição, finalidade ou forma de apresentação do produto podem alterar o enquadramento adequado.

Se a mesma marca também identifica a loja ou o serviço comercial, a Classe 35 do INPI pode ser analisada como proteção complementar. O erro está em imaginar que ela, sozinha, protege automaticamente todos os produtos que levam a marca.

E quando a loja vende produtos de terceiros?

Para lojas multimarcas, revendedores, distribuidores e determinados e-commerces, a Classe 35 do INPI costuma ganhar grande importância. Isso acontece porque o nome utilizado pelo empresário normalmente identifica a atividade comercial, e não os produtos fabricados por ele.

Uma loja multimarcas de roupas, por exemplo, pode vender peças de várias empresas. A marca da loja aparece na fachada, no site, nas redes sociais, nas sacolas, nas campanhas e no atendimento. Já as peças vendidas continuam com as marcas dos respectivos fabricantes.

Situação semelhante pode ocorrer com papelarias, mercados, lojas de eletrônicos, lojas de cosméticos, óticas, distribuidoras e estabelecimentos que organizam produtos de diversos fornecedores.

Nesses casos, a Classe 35 do INPI costuma ter relevância porque a marca funciona como identificação do estabelecimento comercial, da vitrine e da experiência de compra.

Ainda assim, não basta escolher “Classe 35” de forma genérica. A descrição do serviço e os produtos comercializados devem ser analisados para que o pedido seja coerente com a atividade real da empresa.

Classe 35 protege todos os produtos vendidos?

Não. Esse é um dos erros mais comuns no registro de marcas de lojas. A Classe 35 do INPI não transforma o titular em proprietário das marcas aplicadas aos produtos comercializados.

Ela também não substitui automaticamente as classes específicas dos produtos próprios. Uma empresa pode ter proteção para sua atividade comercial e, ao mesmo tempo, não ter proteção adequada para a marca estampada nos produtos que fabrica ou encomenda.

A diferença pode ser entendida assim:

  • marca da loja: identifica o estabelecimento, o e-commerce ou a atividade comercial;
  • marca do produto: identifica aquilo que foi fabricado, embalado ou colocado no mercado;
  • mesma marca nas duas funções: pode exigir uma estratégia com mais de uma classe.

Por isso, não é seguro presumir que um único registro protegerá toda a operação empresarial. A Classe 35 do INPI deve ser vista dentro de uma estratégia de proteção, e não como solução automática para todos os produtos vendidos pela empresa.

Loja virtual e marketplace entram na Classe 35?

A Classe 35 do INPI pode ser relevante para lojas virtuais, e-commerces e marketplaces, especialmente quando a marca identifica a atividade de reunião, organização ou apresentação de produtos para venda.

Entretanto, o simples fato de vender pela internet não define automaticamente a classe correta. Uma fabricante que vende seus próprios produtos apenas por um site continua precisando analisar a natureza desses produtos.

Por outro lado, uma plataforma que reúne produtos de vários vendedores pode utilizar sua marca para identificar o serviço comercial, a vitrine digital, a organização das ofertas ou a experiência de compra.

A Classe 35 do INPI também pode ser importante para negócios digitais, desde que a marca esteja relacionada à organização, exposição ou comercialização de produtos de terceiros.

Marketplaces também podem envolver tecnologia, publicidade, pagamento, logística e outros serviços. Por isso, cada modelo de negócio deve ser analisado com cuidado antes do protocolo.

Como saber se sua loja precisa da Classe 35 do INPI?

A análise começa pela forma como a marca aparece no mercado. Algumas perguntas ajudam a identificar o caminho mais seguro:

  • A marca aparece diretamente nos produtos?
  • Ela identifica apenas a loja ou também uma linha própria?
  • A empresa fabrica, revende ou faz as duas coisas?
  • O negócio reúne produtos de diferentes fornecedores?
  • Existe loja física, e-commerce ou marketplace?
  • Quais atividades são mais importantes para a receita?
  • A empresa pretende expandir para outros produtos ou serviços?

As respostas ajudam a revelar se o nome atua como marca de produto, marca de serviço comercial ou ambos.

Antes de registrar uma marca, o ideal é verificar se a Classe 35 do INPI realmente corresponde à forma como a empresa atua no mercado e como o consumidor identifica aquela marca.

Depois disso, é importante realizar uma pesquisa de marcas anteriores e elaborar corretamente a especificação do pedido. A decisão final não deve ser baseada apenas no CNAE, no objeto social ou em uma busca rápida na internet.

Esses elementos podem ajudar, mas não substituem a análise da atividade exercida e da função real da marca.

Proteja sua marca com estratégia, não por associação

A Classe 35 do INPI pode ser muito importante para lojas, revendedores, e-commerces, marketplaces e empresas que organizam produtos para venda. Porém, ela não é uma resposta automática para qualquer empresa que comercializa produtos.

Quando a marca identifica produtos próprios, pode ser necessário analisar as classes correspondentes a esses produtos. Quando identifica a loja ou o serviço comercial, a Classe 35 do INPI pode assumir papel central ou complementar.

O objetivo não é registrar no maior número possível de classes. O objetivo é construir uma proteção coerente com a atividade real da empresa, evitando tanto a falta de cobertura quanto gastos com pedidos que não fazem sentido.

Em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, e em todo o Brasil, empresas que desejam registrar uma marca devem buscar uma análise cuidadosa antes do protocolo. Essa avaliação reduz riscos, evita enquadramentos equivocados e fortalece a proteção do negócio.

Perguntas frequentes sobre Classe 35 do INPI

Loja de roupas precisa da Classe 35 do INPI?

Depende. Se a marca identifica a loja que reúne e vende roupas, a Classe 35 do INPI pode ser relevante. Porém, se a mesma marca aparece diretamente nas peças, etiquetas ou embalagens de roupas próprias, também será necessário analisar a classe dos produtos de vestuário. A estratégia pode envolver mais de uma classe.

E-commerce precisa registrar na Classe 35?

Não automaticamente. A Classe 35 do INPI pode ser adequada quando o e-commerce utiliza a marca para identificar o serviço comercial, a vitrine virtual ou a reunião de produtos. Se a loja virtual vende apenas produtos próprios, também é necessário avaliar as classes específicas desses produtos.

Classe 35 protege a marca estampada nos produtos?

Não necessariamente. A Classe 35 do INPI está relacionada a determinados serviços comerciais, empresariais e publicitários. A marca aplicada diretamente em roupas, cosméticos, alimentos, móveis ou outros produtos pode exigir registro na classe correspondente à mercadoria. Por isso, a análise deve considerar como a marca aparece para o consumidor.

Loja multimarcas deve analisar a Classe 35?

Sim. A Classe 35 do INPI costuma ser relevante para lojas multimarcas que reúnem e comercializam produtos de diferentes fabricantes. Nesses casos, a marca geralmente identifica a loja, o atendimento, a seleção de produtos e a experiência de compra, e não necessariamente os produtos fabricados por terceiros.

Uma loja pode precisar de mais de uma classe no INPI?

Sim. Isso pode acontecer quando a mesma marca identifica a atividade comercial da loja e também produtos próprios. Uma empresa pode precisar proteger o nome do estabelecimento na Classe 35 do INPI e, ao mesmo tempo, proteger os produtos nas classes correspondentes. Cada caso exige análise individual.

Posso incluir a Classe 35 depois?

Pode ser necessário fazer um novo pedido para ampliar a proteção para outra classe. Por isso, o ideal é analisar as atividades atuais da empresa e o planejamento de expansão antes do primeiro protocolo. Essa análise evita lacunas na proteção da marca e gastos desnecessários.

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