A finalidade do produto define a classe da marca
Marca de cosméticos deve ser registrada na Classe 03 ou na Classe 05? Essa dúvida é comum entre empreendedores que trabalham com skincare, maquiagem, produtos capilares, sabonetes, perfumes, óleos, pomadas, vitaminas, suplementos e produtos naturais.
Embora os produtos possam ter embalagens, nomes e públicos semelhantes, a classe correta depende principalmente da finalidade para a qual cada item é oferecido. Um creme utilizado para hidratar e melhorar a aparência da pele pode ter enquadramento diferente de uma pomada destinada ao tratamento de uma condição dermatológica.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial utiliza a Classificação Internacional de Nice para organizar os produtos e serviços protegidos por cada registro. Atualmente, essa classificação possui 45 classes: as classes 1 a 34 são destinadas a produtos, enquanto as classes 35 a 45 abrangem serviços.
Por isso, não basta informar ao INPI que a empresa atua no “ramo da beleza”. É necessário identificar exatamente quais produtos serão vendidos, qual é a finalidade de uso e quais outras atividades estão relacionadas à marca.
A lista atualizada pode ser consultada na página oficial de classificação de produtos e serviços do INPI.
Quando a marca de cosméticos entra na Classe 03?
A Classe 03 costuma ser o ponto de partida para marcas que identificam cosméticos não medicinais, produtos de higiene pessoal, perfumaria e preparações de beleza. A classificação oficial inclui, entre outros itens, cosméticos, perfumes, produtos de higiene não medicinais e produtos destinados à limpeza e aos cuidados pessoais.
Em geral, podem ser analisados na Classe 03:
- cremes e loções cosméticas;
- maquiagens;
- batons e máscaras para cílios;
- perfumes e colônias;
- óleos para uso cosmético;
- produtos para skincare;
- shampoos não medicinais;
- condicionadores;
- sabonetes comuns;
- desodorantes de uso pessoal;
- produtos para unhas;
- máscaras de beleza;
- produtos capilares sem finalidade medicinal;
- cosméticos para animais sem ação medicamentosa.
A própria Classificação de Nice menciona, por exemplo, cremes cosméticos, produtos para cuidados com a pele, maquiagens, perfumes, óleos cosméticos e pomadas para fins cosméticos.
Imagine uma empresa que produz um creme corporal com a finalidade de hidratar, perfumar e melhorar a aparência da pele. Como o produto está relacionado ao cuidado pessoal e não possui finalidade medicinal, a Classe 03 tende a ser a principal classe considerada.
O mesmo raciocínio pode ser aplicado a uma marca de shampoo destinado à limpeza, maciez e brilho dos cabelos. Se o produto não for apresentado como medicinal ou terapêutico, a análise geralmente começa pela Classe 03.
Cosmético de Grau 2 continua sendo cosmético?
A classificação sanitária da Anvisa e a classificação de marcas do INPI possuem finalidades diferentes. Por isso, não se deve concluir automaticamente que todo cosmético com indicações específicas pertence à Classe 05.
A Anvisa divide produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes em Grau 1 e Grau 2. Os produtos de Grau 2 possuem indicações específicas e podem exigir comprovação de segurança ou eficácia, além de informações mais detalhadas sobre restrições e modo de uso.
Isso significa que um protetor solar, um produto infantil ou outro cosmético sujeito a maiores controles sanitários não se transforma automaticamente em medicamento. Para definir a classe da marca, é necessário verificar a natureza, a finalidade e a descrição específica do produto.
A regularização sanitária e o registro da marca devem ser analisados separadamente, embora as informações apresentadas ao consumidor precisem ser coerentes em todos os canais.
Quando a Classe 05 do INPI pode ser necessária?
A Classe 05 abrange principalmente produtos farmacêuticos, preparações médicas e veterinárias, produtos sanitários para fins médicos, suplementos alimentares, vitaminas, curativos e outros itens relacionados à saúde.
Entre os exemplos que podem aparecer nessa classe estão:
- shampoos medicinais;
- sabonetes medicinais;
- loções medicinais;
- pomadas farmacêuticas;
- preparações dermatológicas medicinais;
- produtos veterinários medicinais;
- suplementos alimentares;
- vitaminas;
- curativos;
- preparações sanitárias para uso médico;
- produtos com finalidade terapêutica;
- medicamentos e preparações farmacêuticas.
A diferença pode ser observada em produtos aparentemente semelhantes. Um shampoo utilizado para limpeza e beleza dos cabelos normalmente está relacionado à Classe 03. Já um shampoo medicinal, desenvolvido e divulgado para uma finalidade terapêutica, pode exigir proteção na Classe 05.
O mesmo acontece com cremes, géis, sabonetes e loções. Quando o produto é apresentado apenas como cosmético, a Classe 03 tende a ser considerada. Quando existe finalidade medicinal, farmacêutica ou veterinária, a Classe 05 pode ser necessária.
A nota explicativa da Classificação de Nice é clara ao excluir da Classe 03 shampoos, sabonetes, loções e dentifrícios medicinais, direcionando esses produtos para a Classe 05.
Suplemento alimentar é cosmético?
Não. Mesmo quando um suplemento é divulgado no mercado de beleza, bem-estar ou cuidados com a pele, ele não é classificado como cosmético apenas porque promete contribuir para a aparência.
Segundo a Anvisa, suplementos alimentares são produtos de consumo oral destinados a complementar a alimentação de pessoas saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos.
Na Classificação de Nice, suplementos alimentares para seres humanos ou animais estão, em regra, relacionados à Classe 05. Assim, uma empresa que comercializa cremes faciais e cápsulas de vitaminas pode precisar avaliar, pelo menos, as Classes 03 e 05.
Também é preciso ter cuidado com a publicidade. A Anvisa informa que suplementos alimentares não podem apresentar indicação de prevenção, tratamento ou cura de doenças, pois essas alegações são próprias de medicamentos.
O erro pode estar na promessa feita ao consumidor
Um dos principais erros no registro de uma marca de cosméticos é analisar apenas o formato ou o nome comercial do produto. A embalagem pode parecer cosmética, mas a descrição e a publicidade podem apresentar uma finalidade diferente.
Expressões como “hidrata”, “perfuma”, “limpa”, “proporciona maciez” e “melhora a aparência” costumam estar relacionadas ao universo cosmético. Já promessas de tratamento, cura, prevenção de doenças ou ação farmacológica exigem uma avaliação mais cuidadosa.
A Anvisa define cosméticos como produtos destinados principalmente à limpeza, perfumação, alteração da aparência, correção de odores, proteção ou manutenção do corpo em boas condições.
Por isso, antes de escolher entre a Classe 03 e a Classe 05, é importante analisar:
- a composição do produto;
- sua finalidade principal;
- a forma de aplicação;
- as informações apresentadas no rótulo;
- as promessas utilizadas na publicidade;
- o público-alvo;
- o modo como o produto é regularizado;
- a descrição que será apresentada ao INPI;
- os canais em que o produto será vendido.
Imagine uma marca que vende um bálsamo natural. Se ele for divulgado como produto para hidratação e cuidado da pele, pode ser analisado como cosmético. Porém, se a comunicação afirmar que o produto trata inflamações ou cura determinada condição, o enquadramento pode ser diferente.
A classificação não deve ser escolhida apenas para pagar menos taxas ou facilitar o protocolo. Uma marca registrada na classe errada pode receber proteção que não corresponde à atividade realmente desenvolvida.
Para entender melhor essa etapa, consulte o artigo Classe de marca no INPI: como escolher a certa?, disponível no blog da Proteja Marcas.
Serviços de estética podem exigir a Classe 44
Outro ponto importante é que produto cosmético e serviço de estética não são a mesma atividade para fins de registro de marca.
A Classe 03 protege determinados produtos. A Classe 44, por sua vez, abrange serviços médicos, veterinários, de higiene e de cuidados de beleza prestados por profissionais ou estabelecimentos.
Podem ser avaliados na Classe 44, conforme as características da atividade:
- salões de beleza;
- barbearias;
- serviços de maquiagem;
- spas;
- clínicas de estética;
- serviços de higiene e beleza;
- tratamentos estéticos;
- cuidados de beleza para pessoas ou animais;
- determinados serviços dermatológicos ou médicos.
Uma clínica que compra cosméticos de terceiros e os utiliza durante os atendimentos pode precisar proteger principalmente seus serviços na Classe 44. Já uma empresa que fabrica e vende uma linha própria de cremes pode precisar da Classe 03.
Caso a clínica também comercialize produtos com sua própria marca, pode ser necessário registrar em mais de uma classe. A Classe 44 não substitui a proteção dos produtos da Classe 03, assim como a Classe 03 não protege automaticamente os serviços prestados pelo estabelecimento.
É possível consultar a descrição oficial da Classe 44 na Classificação Internacional de Nice.
Loja de cosméticos pode precisar de outra classe?
Sim. A empresa que vende cosméticos também deve analisar a forma como realiza essa comercialização.
A marca impressa no próprio creme, perfume ou shampoo identifica um produto e pode ser protegida na Classe 03. Entretanto, o nome utilizado para identificar uma loja física, um e-commerce ou um serviço de comércio pode envolver a Classe 35.
Isso ocorre porque a Classe 35 pode abranger determinados serviços relacionados ao comércio, à publicidade, à administração e à organização de negócios. Uma empresa pode usar a mesma marca na embalagem dos produtos e também como nome de sua loja virtual.
Considere uma empresa chamada “Flor da Pele”. Esse nome pode ser utilizado:
- nos cremes produzidos pela empresa;
- em suplementos alimentares;
- na fachada de uma loja;
- em um site de comércio eletrônico;
- em uma clínica estética;
- em cursos sobre cuidados com a pele.
Cada uma dessas frentes pode pertencer a uma classe diferente. Por isso, o registro deve considerar o modelo de negócio como um todo, e não apenas o primeiro produto que será lançado.
O conteúdo Classe 35 do INPI: loja precisa registrar marca? apresenta informações complementares para negócios que comercializam produtos próprios ou de terceiros.
Classe 03 ou Classe 05: veja exemplos práticos
A comparação abaixo ajuda a compreender a diferença inicial entre as duas classes:
| Produto ou atividade | Classe que pode ser analisada |
|---|---|
| Creme hidratante cosmético | Classe 03 |
| Perfume | Classe 03 |
| Maquiagem | Classe 03 |
| Shampoo não medicinal | Classe 03 |
| Sabonete comum | Classe 03 |
| Óleo para finalidade cosmética | Classe 03 |
| Shampoo medicinal | Classe 05 |
| Pomada farmacêutica | Classe 05 |
| Loção medicinal | Classe 05 |
| Suplemento alimentar | Classe 05 |
| Vitamina como suplemento | Classe 05 |
| Produto veterinário medicinal | Classe 05 |
| Serviço de salão de beleza | Classe 44 |
| Serviço de clínica estética | Classe 44 |
| Comércio ou loja de cosméticos | Possível análise da Classe 35 |
Essa tabela apresenta referências gerais e não substitui a análise da lista oficial. A classificação pode variar conforme a descrição exata, a composição, a finalidade e a forma como o produto ou serviço é apresentado ao mercado.
Também é possível que um produto aparentemente simples tenha uma descrição específica na lista do INPI. O órgão disponibiliza listas oficiais e auxiliares para facilitar a escolha dos produtos e serviços incluídos em cada pedido.
Quando a atividade não aparece claramente nas listas, o INPI disponibiliza um serviço de consulta à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços. Essa consulta pode ser utilizada por pessoas que encontrem dificuldades para classificar corretamente sua marca.
Uma marca de beleza pode precisar de várias classes
Uma marca de cosméticos pode começar com um único creme e, pouco tempo depois, lançar perfumes, suplementos, cursos, uma loja virtual e serviços de estética.
Se o pedido inicial proteger apenas um grupo limitado de produtos, as novas atividades podem ficar fora do alcance daquele registro. O crescimento da empresa, portanto, deve ser acompanhado por uma revisão da estratégia de proteção.
Antes de protocolar o pedido, é recomendável responder às seguintes perguntas:
- Quais produtos já são comercializados?
- Quais produtos serão lançados nos próximos meses?
- Existe alguma finalidade medicinal ou terapêutica?
- A empresa também comercializa suplementos?
- A marca será utilizada em uma loja ou e-commerce?
- A empresa presta serviços de estética?
- A marca será licenciada para terceiros?
- Existem planos de expansão para outras linhas?
Um pedido em apenas uma classe pode ser suficiente para algumas empresas. Em outros casos, pode gerar uma proteção incompleta e uma falsa sensação de segurança.
O artigo Como registrar marca: guia simples explica as principais etapas do processo, incluindo pesquisa de anterioridade, escolha da classe, protocolo e acompanhamento. Uma escolha inadequada da classe pode fazer com que o pedido não proteja a atividade que o empresário pretendia.
Proteja sua marca de cosméticos de forma completa
A escolha entre a Classe 03 e a Classe 05 depende principalmente da finalidade do produto. Cosméticos não medicinais, produtos de higiene pessoal e perfumaria costumam ser analisados na Classe 03. Produtos medicinais, farmacêuticos, veterinários e suplementos geralmente estão relacionados à Classe 05.
Caso a empresa também preste serviços de estética, pode ser necessário avaliar a Classe 44. Quando existe loja física, e-commerce ou atividade comercial, a Classe 35 também pode fazer parte da estratégia.
Portanto, registrar uma marca de cosméticos não significa apenas escolher o número que parece mais próximo do segmento de beleza. É necessário analisar cada produto, sua forma de uso, as promessas apresentadas ao consumidor e todas as atividades desenvolvidas pela empresa.
Quanto mais completa for essa análise, menor será o risco de registrar na classe errada, deixar uma atividade importante desprotegida ou precisar apresentar novos pedidos de forma emergencial.
Perguntas frequentes sobre classes para cosméticos
1. Qual é a classe do INPI para cosméticos?
Cosméticos não medicinais, perfumes e diversos produtos de higiene pessoal costumam pertencer à Classe 03. Porém, a descrição exata deve ser conferida nas listas do INPI, pois produtos medicinais, suplementos, serviços de estética e atividades comerciais podem pertencer a outras classes.
2. Shampoo anticaspa pertence à Classe 03 ou 05?
Depende da finalidade do produto. Um shampoo cosmético destinado à limpeza e aos cuidados comuns com o cabelo pode ser analisado na Classe 03. Um shampoo medicinal, apresentado com finalidade terapêutica, tende a ser enquadrado na Classe 05.
3. Pomada entra na Classe 03 ou Classe 05?
Uma pomada destinada exclusivamente a finalidades cosméticas pode estar relacionada à Classe 03. Já uma pomada farmacêutica ou medicinal normalmente pertence à Classe 05. A composição, a finalidade, o rótulo e a forma de divulgação devem ser analisados.
4. Suplemento para cabelo e unhas pertence à Classe 03?
Em regra, não. Embora o suplemento possa ser divulgado para consumidores interessados em beleza, ele é um produto ingerido para complementar a alimentação. Os suplementos alimentares geralmente são classificados na Classe 05, e não na Classe 03.
5. Uma clínica de estética deve registrar na Classe 03?
A Classe 03 protege determinados produtos cosméticos, mas não substitui a proteção dos serviços. Clínicas, salões, spas e outros serviços de higiene e beleza normalmente precisam avaliar a Classe 44. Se também comercializarem produtos próprios, outras classes podem ser necessárias.
6. É possível registrar a mesma marca em várias classes?
Sim. A mesma marca pode ser objeto de pedidos em diferentes classes quando identifica produtos ou serviços distintos. Uma marca de beleza pode precisar das Classes 03, 05, 35 e 44, dependendo de suas atividades atuais e dos planos de expansão.
Registre sua marca antes de ampliar a linha de produtos
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Antes de apresentar o pedido, é importante verificar se a marca está disponível e quais classes realmente protegem as atividades do negócio
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