O desconto existe, mas depende do enquadramento
Pessoa física tem desconto no INPI para registrar uma marca em 2026? Sim. As pessoas naturais podem obter redução em determinadas retribuições cobradas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, desde que atendam às condições previstas na tabela oficial.
No entanto, essa informação exige cuidado. Muitos artigos, vídeos, tabelas e imagens disponíveis na internet ainda apresentam valores antigos ou mencionam uma taxa final de concessão que deixou de ser cobrada nos pedidos submetidos às novas regras.
Por isso, não é seguro emitir uma Guia de Recolhimento da União com base em um print antigo, uma postagem desatualizada ou no valor pago por outra pessoa. O preço depende do serviço escolhido, da especificação dos produtos ou serviços, do número de classes e do enquadramento do requerente.
O INPI informa que pessoas naturais podem obter desconto de até 50% quando não possuem participação societária em empresa do ramo relacionado ao item que será registrado, observadas as condições aplicáveis. A página oficial também prevê benefícios diferenciados para pessoas hipossuficientes inscritas no CadÚnico e para pessoas com deficiência cadastradas no registro federal correspondente.
Antes de pagar qualquer taxa, portanto, é necessário conferir três informações: quem será o titular da marca, qual serviço deve ser solicitado e qual desconto realmente se aplica ao caso.
Qual é o desconto para pessoa física no INPI?
Em regra, a pessoa natural que atende às condições estabelecidas pelo INPI pode obter desconto de até 50% nas retribuições elegíveis.
Para ter acesso a essa redução, a pessoa não deve possuir participação societária em empresa do mesmo ramo do produto ou serviço que pretende registrar, salvo quando essa própria empresa também possuir direito ao desconto. O benefício não se aplica automaticamente a todos os códigos de serviços oferecidos pelo Instituto.
No caso específico do pedido de registro de marca, os principais serviços de entrada são:
- Código 389: pedido de registro com especificação pré-aprovada;
- Código 394: pedido de registro com especificação de livre preenchimento.
A especificação indica quais produtos ou serviços serão identificados pela marca. No código 389, o requerente escolhe itens de uma lista previamente aprovada pelo INPI. No código 394, a descrição é redigida livremente e passa por análise específica.
Segundo a tabela vigente em 2026, os valores são cobrados por classe:
| Serviço | Valor integral | Valor com desconto de 50% |
|---|---|---|
| Código 389 — especificação pré-aprovada | R$ 880,00 | R$ 440,00 |
| Código 394 — livre preenchimento | R$ 1.720,00 | R$ 860,00 |
Esses valores passaram a valer para os pedidos protocolados a partir de 20 de setembro de 2025. A tabela oficial confirma que a redução prevista para os requerentes enquadrados corresponde, nesses dois serviços, à metade do valor integral.
É importante destacar que os valores são cobrados por classe. Se uma marca precisar ser protegida em duas classes diferentes, serão necessários dois pedidos e o pagamento da retribuição correspondente a cada um.
Para compreender melhor essa divisão, consulte o artigo Classe de marca no INPI: como escolher a certa?.
Pessoa física pode conseguir 100% de desconto?
Em determinadas situações, sim. O INPI prevê desconto de 100% em serviços de entrada elegíveis para dois grupos específicos:
- pessoas físicas hipossuficientes inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico;
- pessoas com deficiência registradas no cadastro federal de referência da pessoa com deficiência.
Os códigos 389 e 394, utilizados para pedidos de registro de marca, estão entre os serviços de entrada que podem receber o desconto de 100%. Nesses casos, a retribuição oficial do pedido pode ser reduzida integralmente, desde que o requerente cumpra os requisitos e esteja devidamente identificado no sistema.
Isso não significa que toda pessoa física que declara ter baixa renda receberá automaticamente a gratuidade. A situação deve estar comprovada por meio do CadÚnico, conforme as regras oficiais.
Da mesma forma, a condição de pessoa com deficiência precisa estar registrada na base governamental indicada pelo INPI. O correto enquadramento cadastral é essencial para que a guia seja gerada com o benefício aplicável.
O próprio Instituto esclarece que o desconto é aplicado conforme a natureza jurídica informada no cadastro. Quando o requerente possui direito à redução, a GRU deve ser gerada automaticamente com o valor correspondente.
Resumo dos possíveis valores
Considerando os pedidos de entrada elegíveis em 2026:
| Enquadramento | Código 389 | Código 394 |
| Sem desconto | R$ 880,00 | R$ 1.720,00 |
| Pessoa física com desconto de 50% | R$ 440,00 | R$ 860,00 |
| CadÚnico ou pessoa com deficiência elegível | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
A tabela acima se refere apenas às retribuições oficiais de entrada nos códigos indicados. Outros atos durante o processo, como manifestações, recursos, alterações ou serviços adicionais, podem possuir valores próprios.
Também é recomendável consultar a página oficial de descontos do INPI imediatamente antes do protocolo.
Pessoa física pode registrar marca sem CNPJ?
Sim. A existência de um CNPJ não é uma condição obrigatória para todo pedido de registro. A pessoa física pode ser titular de uma marca, desde que o pedido esteja relacionado a uma atividade efetiva, lícita e compatível com os produtos ou serviços indicados.
A Lei da Propriedade Industrial estabelece que pessoas de direito privado somente podem requerer registro relacionado à atividade que exerçam efetiva e licitamente. O INPI também informa que a pessoa física pode solicitar o registro, mas deve estar apta a comprovar a atividade exercida.
Essa possibilidade é especialmente importante para:
- profissionais autônomos;
- criadores de conteúdo;
- artistas;
- fotógrafos;
- designers;
- professores;
- consultores;
- artesãos;
- produtores digitais;
- prestadores de serviços;
- pessoas que ainda estão estruturando um negócio.
Por exemplo, uma confeiteira que vende produtos pelas redes sociais pode proteger o nome utilizado na divulgação mesmo antes de abrir uma empresa. O mesmo pode ocorrer com um fotógrafo que utiliza um nome profissional ou com um criador de conteúdo que desenvolveu um canal, curso ou comunidade.
Entretanto, registrar no CPF não significa que qualquer pessoa possa escolher atividades sem relação com sua atuação. A descrição apresentada ao INPI precisa ser compatível com aquilo que o titular exerce ou pretende exercer de maneira efetiva e lícita.
O artigo Pessoa física pode registrar marca no INPI? apresenta outros exemplos de projetos e atividades que podem ser protegidos antes da abertura de uma empresa.
O pedido deve ser feito no CPF ou no CNPJ?
A resposta depende da realidade e dos planos do negócio. Antes de emitir a GRU, é importante identificar quem efetivamente utiliza ou utilizará a marca.
Quando uma pessoa ainda não possui empresa e desenvolve o projeto individualmente, o pedido no CPF pode ser adequado. Porém, quando já existe uma pessoa jurídica responsável pelas vendas, pelos contratos, pela publicidade e pela operação, a titularidade precisa ser analisada com mais cuidado.
A marca é um ativo. Por isso, a escolha do titular não deve ser feita apenas para conseguir uma taxa menor. Ela pode influenciar contratos, futuras transferências, licenciamento, entrada de sócios, venda da empresa e organização do patrimônio.
Algumas perguntas ajudam nessa decisão:
- Quem exerce a atividade relacionada à marca?
- Quem recebe os pagamentos dos clientes?
- Quem emite as notas fiscais?
- Existe uma empresa em funcionamento?
- A pessoa física possui participação em empresa do mesmo ramo?
- Há previsão de entrada de novos sócios?
- A marca será utilizada apenas por uma pessoa ou pela empresa?
- Existe intenção de licenciar ou vender a marca futuramente?
Quando o negócio já possui CNPJ, não é recomendável escolher o CPF como titular apenas para tentar obter um desconto. O enquadramento precisa refletir a situação real e cumprir as condições declaradas no pedido.
A taxa final de concessão ainda existe em 2026?
Para os pedidos submetidos às novas regras, não existe mais a antiga cobrança adicional para emissão do certificado e pagamento do primeiro período de dez anos.
Antes da alteração, o requerente pagava a taxa inicial para protocolar o pedido e, após o deferimento, precisava pagar uma nova retribuição referente ao primeiro decênio de vigência e à expedição do certificado.
Com a nova tabela, os pedidos protocolados a partir de 20 de setembro de 2025 pelos códigos 389 e 394 passaram a incluir a emissão automática e gratuita do certificado e do primeiro decênio. Após o deferimento, não é necessário realizar aquele antigo pagamento final.
Essa mudança explica por que os valores de entrada aumentaram. Parte do custo anteriormente cobrado no final do procedimento foi incorporada à taxa inicial.
Portanto, conteúdos que ainda apresentam valores baixos na entrada e uma segunda taxa obrigatória após o deferimento podem estar descrevendo o procedimento anterior.
Isso não quer dizer que nunca existirão outras despesas. Durante o processo, pode ser necessário pagar por serviços como:
- apresentação de recurso;
- manifestação em oposição;
- cumprimento de determinadas exigências;
- transferência de titularidade;
- alterações cadastrais;
- prorrogação do registro após o período de dez anos;
- pedidos adicionais em outras classes.
A mudança se refere especificamente à antiga cobrança do primeiro decênio e da emissão do certificado nas situações abrangidas pelas novas regras.
Antes da GRU, pesquise se a marca pode ser registrada
O desconto reduz o custo do pedido, mas não aumenta as chances de aprovação. Uma marca protocolada com redução de 50% ou 100% será examinada pelos mesmos critérios aplicados aos demais requerentes.
Antes de pagar a guia, é recomendável realizar uma pesquisa de anterioridade. Essa análise procura identificar marcas iguais ou semelhantes que já estejam registradas ou aguardando decisão.
O próprio INPI recomenda a consulta prévia à sua base para verificar a existência de marca parecida destinada a produtos ou serviços semelhantes. Uma marca muito próxima de outra anterior pode ser indeferida, especialmente quando houver possibilidade de confusão ou associação.
A pesquisa não deve se limitar à grafia exatamente igual. Também devem ser observadas:
- semelhanças sonoras;
- variações ortográficas;
- elementos visuais;
- palavras predominantes;
- significados semelhantes;
- proximidade entre produtos e serviços;
- público consumidor;
- risco de associação entre as marcas.
Também é necessário escolher a classe correta. Registrar na classe errada pode gerar uma proteção que não corresponde à atividade realmente desenvolvida.
O conteúdo Como registrar marca: guia simples explica as etapas de pesquisa, escolha da classe, pagamento, protocolo e acompanhamento do processo.
Erros comuns ao emitir a GRU do INPI
A emissão da guia parece uma etapa simples, mas um erro pode causar atraso ou até comprometer o pedido.
Entre os problemas mais frequentes estão:
- escolher o código de serviço incorreto;
- emitir a guia com valor integral quando havia direito ao desconto;
- utilizar desconto sem atender aos requisitos;
- selecionar a classe errada;
- escolher livre preenchimento sem necessidade;
- indicar o titular incorreto;
- emitir a guia em cadastro desatualizado;
- pagar uma guia referente a outro serviço;
- confundir a data de vencimento da GRU com o prazo do processo;
- protocolar o pedido sem pesquisa prévia.
O INPI orienta o usuário a conferir se o nome do serviço e o valor correspondem ao procedimento pretendido antes de finalizar a emissão. Também informa que, quando o cadastro não apresenta corretamente a natureza jurídica, pode ser necessário atualizar os dados e gerar uma nova guia.
Nos casos de cotitularidade, existe outro cuidado: todos os titulares precisam ter direito ao desconto. Se pelo menos um dos requerentes não atender às condições, a guia deverá ser emitida pelo valor integral.
Por isso, pagar primeiro e analisar depois não é o caminho mais seguro. O ideal é verificar a viabilidade, definir a titularidade, escolher as classes e somente então emitir a GRU.
O desconto ajuda, mas não substitui uma boa estratégia
Pessoa física tem desconto no INPI em 2026, mas o benefício não deve ser o único critério para decidir como o pedido será apresentado.
Para os códigos mais utilizados no registro de marca, a pessoa natural que atende às regras pode pagar R$ 440,00 na especificação pré-aprovada ou R$ 860,00 no livre preenchimento. Pessoas hipossuficientes inscritas no CadÚnico e pessoas com deficiência devidamente cadastradas podem obter desconto integral nos serviços de entrada elegíveis.
Entretanto, economizar na taxa não corrige uma pesquisa incompleta, uma classe inadequada ou a escolha errada do titular. Um pedido mal estruturado pode resultar em exigência, oposição, indeferimento, recurso ou necessidade de apresentar outro depósito.
O objetivo não deve ser apenas pagar menos. O objetivo é proteger corretamente o nome associado ao projeto, ao produto, ao serviço ou à reputação profissional.
Para quem atua em Campo Grande/MS ou em qualquer região do Brasil, o melhor caminho é conferir o enquadramento e a tabela vigente imediatamente antes do pagamento.
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