A atividade da marca é que define a classe correta
A classe no INPI para restaurante não deve ser escolhida apenas porque a empresa atua no setor de alimentação. Restaurantes, cafeterias e confeitarias podem utilizar a mesma marca para identificar atividades diferentes, como atendimento no estabelecimento, produtos embalados, delivery, comércio online e até cursos.
Imagine uma cafeteria que utiliza seu nome na fachada e no atendimento ao público, mas também vende pacotes de café com a mesma marca. Embora tudo pertença ao mesmo negócio, juridicamente a marca está sendo utilizada para identificar coisas diferentes: de um lado, um serviço; de outro, um produto.
O mesmo pode acontecer com uma confeitaria. A marca pode identificar o estabelecimento onde o cliente consome um doce, mas também aparecer em caixas de biscoitos, chocolates, bolos ou outros produtos comercializados separadamente.
Por isso, perguntar apenas “qual é a classe de um restaurante?” pode não ser suficiente. A pergunta mais importante é: o que exatamente essa marca identifica perante o consumidor?
O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice, que atualmente possui 45 classes. As Classes 1 a 34 abrangem produtos, enquanto as Classes 35 a 45 abrangem serviços.
Quem deseja compreender essa divisão antes de solicitar o registro pode consultar diretamente a página oficial de Classificação de Produtos e Serviços do INPI. Consultar a classificação oficial do INPI
Classe 43: principal referência para restaurantes e cafeterias
Para quem presta serviços de fornecimento de comida e bebida, a Classe 43 normalmente ocupa posição central na análise.
A classificação do INPI inclui nessa classe, entre outros, serviços de restaurantes, cafeterias, cafés, bares, lanchonetes e bufês. Ou seja, quando o consumidor procura determinada marca para receber um serviço de alimentação ou consumir alimentos e bebidas preparados pelo estabelecimento, a Classe 43 tende a ser uma das primeiras a serem avaliadas.
Pense em um restaurante chamado “Sabores da Vila”. O consumidor reconhece esse nome porque vai ao estabelecimento, escolhe pratos no cardápio e recebe o serviço de alimentação. Nessa situação, a marca não identifica apenas a comida isoladamente: ela identifica a experiência e o serviço prestado pelo restaurante.
Situação semelhante ocorre com uma cafeteria que prepara cafés, bebidas e alimentos para seus clientes. Se a marca identifica o estabelecimento e o serviço de cafeteria, a Classe 43 também merece análise.
Por isso, ela costuma ser essencial em negócios como:
- restaurantes;
- cafeterias;
- bares;
- lanchonetes;
- serviços de bufê;
- estabelecimentos que fornecem comida e bebida para consumo.
Mas existe um ponto importante: registrar uma marca na Classe 43 não significa automaticamente proteger todos os produtos alimentícios que aquele estabelecimento possa vender com marca própria.
É justamente aí que outras classes entram na estratégia.
Classe 30: quando a marca também identifica café, doces e confeitaria
Uma cafeteria ou confeitaria pode prestar um serviço e, ao mesmo tempo, desenvolver uma linha própria de produtos.
Imagine que aquela cafeteria conhecida pelo atendimento no estabelecimento comece a vender pacotes de café com sua própria marca. Ou que uma confeitaria passe a comercializar caixas de biscoitos, chocolates e produtos de confeitaria identificados pelo mesmo nome.
Nesse cenário, a Classe 30 pode ser especialmente relevante.
Na Classificação de Nice utilizada pelo INPI, a Classe 30 inclui, entre outros produtos, café, chá, cacau, pão, produtos de confeitaria e doceria, chocolate e diversas preparações feitas de cereais.
Isso demonstra uma diferença importante.
Uma coisa é o cliente entrar em uma cafeteria e consumir um café preparado no local. Outra é encontrar no mercado um pacote de café que leva aquela marca. O primeiro cenário está relacionado ao serviço de alimentação; o segundo pode envolver a proteção da própria mercadoria.
A mesma lógica pode ser aplicada a uma confeitaria. Se o negócio utiliza a marca não apenas no estabelecimento, mas também em produtos próprios colocados no mercado, é necessário verificar quais classes correspondem efetivamente a esses produtos.
No conteúdo “Classe de marca no INPI: como escolher a certa?”, o Proteja Marcas explica justamente que a classe deve ser definida de acordo com aquilo que a marca realmente identifica e que um mesmo negócio pode desenvolver atividades pertencentes a classes distintas.
Entenda como escolher a classe de uma marca no INPI
Nem todo alimento está na Classe 30
Outro erro possível é imaginar que todo produto alimentício pertence à Classe 30.
Não pertence.
A Classificação de Nice separa os produtos de acordo com sua natureza. Por isso, dependendo daquilo que o restaurante, cafeteria, empório ou confeitaria comercializa sob sua própria marca, outras classes podem precisar ser avaliadas.
A Classe 29, por exemplo, compreende diversos produtos alimentícios, incluindo carnes, peixes, frutas, legumes e verduras preparados ou conservados, ovos, leite, queijo, manteiga, iogurte e outros laticínios.
Na prática, um estabelecimento que desenvolva uma linha própria de determinados queijos, geleias, produtos lácteos ou outros alimentos enquadrados nessa categoria não deve presumir que a Classe 30 resolverá toda a proteção.
O produto precisa ser identificado primeiro.
Essa análise evita uma situação bastante problemática: o empresário acredita que registrou sua marca para “alimentos”, quando, na realidade, o pedido alcança apenas determinados produtos especificados em uma classe.
Bebidas podem envolver as Classes 30, 32 ou 33
Para cafeterias, restaurantes e negócios especializados em bebidas, a classificação também exige atenção.
Nem toda bebida está na mesma classe.
Bebidas à base de café, cacau, chocolate ou chá podem estar relacionadas à Classe 30. Já a Classe 32 abrange, entre outros itens, cervejas e diversas bebidas não alcoólicas, enquanto a Classe 33 compreende bebidas alcoólicas, com exceção das cervejas.
Isso significa que dizer simplesmente “meu negócio vende bebidas” não basta para definir a estratégia de registro.
É necessário saber qual bebida é comercializada e como a marca é utilizada.
Uma cafeteria que vende café preparado para consumo possui uma realidade. Uma empresa que coloca sua marca em pacotes de café possui outra. Uma marca própria de sucos, cervejas ou determinadas bebidas alcoólicas pode exigir análise de classes distintas.
É por esse motivo que a classificação não deve ser feita apenas com base no segmento geral da empresa.
Delivery entra na Classe 43 ou na Classe 39?
A palavra delivery também pode causar confusão no momento de analisar uma marca.
Imagine um restaurante que prepara seus próprios pratos e permite que o cliente faça o pedido pelo aplicativo ou pelo WhatsApp. A existência da entrega não transforma automaticamente a atividade principal do restaurante em uma empresa de transporte.
O serviço de alimentação continua tendo grande importância para a análise da marca.
Agora pense em uma empresa cuja atividade é transportar ou entregar mercadorias de terceiros. Nesse caso, estamos diante de outra natureza de serviço.
A Classe 39 está relacionada a transporte, embalagem, armazenagem de produtos e organização de viagens. A classificação abrange serviços relacionados ao transporte de pessoas ou mercadorias e inclui atividades de entrega.
Portanto, não é correto afirmar que todo delivery deve ser registrado na Classe 39.
É necessário diferenciar:
- o restaurante que prepara e fornece a refeição;
- o estabelecimento que também oferece entrega aos seus clientes;
- a plataforma que intermedeia determinadas operações;
- a empresa cuja própria atividade é realizar transporte ou entrega.
Embora todas possam aparecer para o consumidor dentro de uma experiência chamada “delivery”, elas não necessariamente prestam o mesmo serviço.
Classe 35: e se a marca identificar uma loja ou comércio?
Existe ainda outra possibilidade muito comum no setor de alimentação.
Alguns estabelecimentos não apenas produzem alimentos. Eles também funcionam como lojas, empórios ou e-commerces que reúnem produtos para venda.
Nesse contexto, a Classe 35 pode entrar na análise.
A questão principal é identificar se a marca representa um produto ou a própria atividade comercial.
Imagine, por exemplo, uma cafeteria que, além do atendimento ao público, possui um espaço de venda com cafés de diferentes produtores, acessórios, chocolates e outros produtos de terceiros. A marca utilizada naquele espaço pode estar identificando também uma atividade comercial.
O mesmo ocorre com empórios, lojas especializadas e determinados e-commerces.
Isso não significa que toda empresa que vende algo precise automaticamente da Classe 35.
No artigo “Classe 35 do INPI: loja precisa registrar marca?”, o Proteja Marcas explica que é necessário distinguir a marca da loja da marca aplicada ao produto. Quando a mesma marca desempenha as duas funções, pode ser necessário analisar uma estratégia envolvendo mais de uma classe.
Veja quando a Classe 35 pode ser importante para uma loja
Esse raciocínio é especialmente útil para negócios de alimentação que estão expandindo.
Uma cafeteria pode começar oferecendo apenas atendimento no local. Depois, criar uma loja virtual. Posteriormente, lançar uma linha de cafés próprios e outros produtos.
A marca continua sendo a mesma, mas sua função perante o consumidor ficou muito mais ampla.
Restaurante pode precisar de mais de uma classe?
Sim. Dependendo do modelo de negócio, mais de uma classe pode ser necessária para construir uma proteção coerente.
Considere uma cafeteria hipotética chamada “Café Horizonte”.
Ela pode:
- prestar serviços de cafeteria no estabelecimento;
- vender pacotes de café com marca própria;
- possuir uma loja que comercializa produtos de diferentes fabricantes;
- desenvolver cursos ou treinamentos relacionados ao café.
Essas atividades não necessariamente pertencem à mesma classe.
O INPI deixa claro que, ao depositar um pedido de marca, é necessário indicar os produtos ou serviços que a marca pretende distinguir. A classificação possui categorias separadas justamente porque uma mesma empresa pode desenvolver diferentes atividades.
Isso também não significa que o empresário deva registrar sua marca indiscriminadamente em várias classes.
Registrar em classes que não correspondem à realidade do negócio pode aumentar custos sem necessariamente proporcionar uma proteção útil.
A estratégia deve considerar as atividades atuais, a maneira como a marca aparece no mercado e, quando pertinente, expansões concretamente planejadas.
Como escolher a classe da marca de um restaurante ou confeitaria?
Antes de apresentar o pedido, vale mapear exatamente onde a marca aparece.
Faça algumas perguntas:
- O cliente reconhece a marca como nome do restaurante ou cafeteria?
- A marca também aparece em produtos embalados?
- Existem alimentos fabricados ou comercializados com marca própria?
- O estabelecimento vende produtos de terceiros?
- Existe loja física ou e-commerce?
- A empresa possui bebidas próprias?
- O negócio realiza apenas sua própria entrega ou presta serviço de entrega para terceiros?
- Existem cursos ou treinamentos vinculados à marca?
Essas respostas ajudam a revelar as diferentes funções exercidas pela marca.
Somente depois desse levantamento faz sentido analisar as classes e especificações adequadas.
Também é importante lembrar que classe e CNAE não são a mesma coisa. A Classificação de Nice é utilizada pelo INPI para organizar os produtos e serviços identificados pelas marcas. Portanto, a escolha não deve ser feita simplesmente copiando a atividade empresarial cadastrada no CNPJ.
A página oficial do INPI disponibiliza a classificação vigente e as listas auxiliares para consulta.
Consulte as classes de produtos e serviços diretamente no INPI
Proteja aquilo que o consumidor realmente reconhece
Escolher a classe no INPI para restaurante exige compreender o funcionamento real do negócio.
Para muitos restaurantes, cafeterias e estabelecimentos de alimentação, a Classe 43 será uma referência importante porque está relacionada ao fornecimento de comida e bebida.
Mas ela pode não ser suficiente quando a marca também identifica produtos próprios.
Café, doces e determinados produtos de confeitaria podem direcionar a análise para a Classe 30. Outros alimentos podem envolver a Classe 29. Bebidas podem demandar avaliação das Classes 30, 32 ou 33. Atividades comerciais podem levar à análise da Classe 35, enquanto determinados serviços de transporte e entrega possuem relação com a Classe 39.
Por isso, a classe correta não depende apenas do ramo da empresa, mas daquilo que a marca efetivamente identifica no mercado.
Essa análise ganha ainda mais importância quando um negócio começa a crescer, lançar produtos, entrar no delivery, criar loja virtual ou expandir sua atuação.
Em Campo Grande/MS ou em qualquer região do Brasil, o melhor momento para organizar a estratégia de proteção é antes de descobrir que uma atividade importante ficou fora do pedido.
Perguntas frequentes sobre classes para restaurantes e cafeterias
Qual é a classe de restaurante no INPI?
A Classe 43 é uma das principais classes analisadas para restaurantes, pois compreende serviços de fornecimento de comida e bebida e inclui expressamente serviços de restaurantes. Entretanto, a empresa pode precisar avaliar outras classes caso utilize a mesma marca em produtos próprios, comércio ou outras atividades.
Qual é a classe de uma cafeteria no INPI?
Serviços de cafeteria estão incluídos na Classe 43. Porém, se a cafeteria também comercializa café embalado ou outros produtos com marca própria, pode ser necessário analisar as classes desses produtos, como a Classe 30, conforme a mercadoria efetivamente identificada.
Confeitaria deve registrar na Classe 30 ou 43?
Depende da utilização da marca. A Classe 43 pode ser relevante quando a marca identifica o serviço de fornecimento de alimentos ou bebidas. A Classe 30 pode ser importante quando a mesma marca é aplicada diretamente a produtos de confeitaria, doceria, chocolates e outros itens abrangidos pela classe.
Restaurante com delivery precisa da Classe 39?
Não necessariamente. A simples entrega das refeições preparadas pelo restaurante não significa automaticamente que sua marca identifica um serviço independente de transporte. A Classe 39 ganha relevância quando a própria atividade identificada pela marca envolve transporte, logística ou entrega de mercadorias.
Restaurante precisa registrar na Classe 35?
Não automaticamente. A Classe 35 pode ser relevante quando a marca também identifica uma atividade comercial, como uma loja ou determinado e-commerce. Se o negócio apenas presta serviço de restaurante, a análise é diferente. A forma como a marca é utilizada deve ser examinada antes da escolha.
Posso registrar a mesma marca em várias classes?
Sim, quando os produtos ou serviços efetivamente desenvolvidos justificarem essa proteção. Um negócio de alimentação pode atuar simultaneamente com serviço de restaurante, produtos próprios e comércio. Porém, não é necessário registrar aleatoriamente em várias classes: a estratégia deve corresponder à atividade real da marca.
Seu negócio cresceu além do cardápio? Reveja a proteção da marca
Restaurantes, cafeterias e confeitarias frequentemente começam com uma atividade principal e, com o crescimento, passam a utilizar a marca em novos produtos e serviços.
Surge o café embalado. Depois, a linha de doces. A loja online. Os kits presenteáveis. O delivery. Novos produtos começam a carregar o mesmo nome que o consumidor já reconhece.
É nesse momento que uma proteção pensada apenas para a atividade inicial pode deixar de acompanhar a realidade da empresa.
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