ME e EPP Têm Desconto Para Registrar Marca no INPI?

O desconto pode tornar o registro mais acessível

ME e EPP têm desconto para registrar marca no INPI? Sim, microempresas e empresas de pequeno porte podem ter direito a desconto em serviços aplicáveis do INPI, inclusive em procedimentos relacionados ao registro de marca.

Esse é um ponto importante para pequenas empresas que desejam proteger o nome do negócio sem pagar a mesma taxa prevista para empresas de maior porte. Para quem está começando ou crescendo, a possibilidade de redução na taxa oficial pode tornar a proteção da marca mais acessível.

Mas existe um cuidado essencial: o desconto não deve ser usado de qualquer forma. Antes de emitir a GRU, a empresa precisa confirmar se realmente se enquadra na condição declarada e se o serviço escolhido permite a aplicação do desconto.

Quem é ME e quem é EPP?

Em linhas gerais, microempresa e empresa de pequeno porte são enquadramentos previstos em lei, relacionados principalmente ao faturamento anual.

A Lei Complementar nº 123/2006 considera microempresa aquela que aufere, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. Já a empresa de pequeno porte se enquadra na faixa superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, conforme o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

Esses enquadramentos podem gerar benefícios administrativos, tributários e também descontos em determinadas retribuições oficiais do INPI.

Por isso, antes de pedir o registro da marca, é importante saber se a empresa está corretamente enquadrada como ME ou EPP.

Qual é o desconto do INPI para ME e EPP?

O INPI informa que microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, definidas na Lei Complementar nº 123/2006, podem ter desconto de até 50% no valor das retribuições aplicáveis. Essa informação está disponível na página oficial de descontos do INPI.

Atenção: isso não significa que todo serviço do INPI terá desconto. O próprio INPI esclarece que os descontos não incidem sobre todos os códigos de serviço.

Na prática, a empresa deve consultar a tabela vigente, escolher corretamente o código do serviço e verificar se aquele ato permite a redução. Esse cuidado evita pagamento errado e problemas no andamento do pedido.

Por que não divulgar valores soltos?

Um erro comum em materiais comerciais é divulgar valores antigos ou valores genéricos do INPI sem consultar a tabela atual.

Esse cuidado é importante porque a tabela do INPI pode mudar. Os valores podem variar conforme o tipo de pedido, a forma de preenchimento, a existência de especificação pré-aprovada, o número de classes e a fase do processo.

O INPI possui página própria de custos e pagamento para marcas, onde orienta o usuário a consultar a Tabela de Retribuições dos Serviços de Marcas e a emitir corretamente a Guia de Recolhimento da União.

Por isso, o ideal é evitar prometer um valor fechado sem verificar a tabela vigente. Um valor antigo pode gerar expectativa errada no cliente e comprometer a confiança na orientação.

O desconto não elimina a necessidade de estratégia

Para a pequena empresa, o desconto pode ser um incentivo para não deixar a marca desprotegida. Muitas ME e EPP investem em loja, embalagem, site, tráfego pago, redes sociais e atendimento, mas adiam o registro por acreditar que será caro demais.

A possibilidade de redução na taxa oficial mostra que a proteção pode ser mais acessível do que muitos imaginam. Ainda assim, o ponto principal não é apenas o preço.

O mais importante é registrar corretamente, com análise prévia do nome, da atividade e da estratégia da empresa. Pagar a taxa errada, escolher o serviço incorreto ou protocolar sem avaliar riscos pode gerar exigências, indeferimento ou perda de tempo.

Para entender por que pequenas empresas também devem se preocupar com isso, veja o conteúdo sobre registro de marca para pequena empresa.

Antes de emitir a GRU, confira o enquadramento

A GRU é a guia usada para pagamento dos serviços do INPI. Antes de emiti-la, a empresa deve verificar se o cadastro, a natureza jurídica e a condição de ME ou EPP estão coerentes com a realidade.

O INPI esclarece, em sua página sobre pagamento de GRU, que o desconto não incide sobre todos os códigos e que, em caso de cotitularidade, o desconto só deve ser aplicado se todos os depositantes fizerem jus à redução.

Isso significa que o uso do desconto exige atenção. Não basta selecionar a opção mais barata. É preciso conferir se a empresa tem direito ao benefício e se o serviço escolhido é elegível.

Quais custos podem aparecer no processo?

Além do pedido inicial, podem existir custos em outras fases do processo de registro de marca. Dependendo do andamento, pode haver pagamento relacionado à concessão, expedição de certificado, prorrogação, oposição, recurso ou outros atos administrativos.

Por isso, o registro de marca deve ser visto como um processo, não apenas como uma taxa inicial.

A empresa precisa entender que o depósito do pedido é apenas uma etapa. Depois disso, o processo deve ser acompanhado, especialmente para não perder prazos importantes.

ME e EPP podem economizar, mas precisam registrar certo

A redução de taxa é uma vantagem relevante, mas não deve ser o único critério. O registro deve começar por uma análise da marca.

Antes de protocolar, é recomendável verificar se já existem marcas semelhantes, se a classe foi escolhida corretamente e se o nome tem chance real de deferimento.

Para entender melhor a importância da classe, veja o conteúdo sobre classe de marca no INPI. Se a empresa atua no comércio, também vale conferir o artigo sobre Classe 35 do INPI para lojas.

Registrar com desconto é bom. Registrar com estratégia é melhor.

O desconto pode ajudar a proteger o que a empresa já construiu

Muitas pequenas empresas já possuem nome conhecido no bairro, clientela formada, redes sociais ativas e identidade visual consolidada. Mesmo assim, seguem sem registro de marca.

Isso é arriscado. O fato de a empresa ser pequena não impede que outra pessoa tente usar nome semelhante ou registre primeiro uma marca parecida.

A proteção da marca ajuda a dar mais segurança para crescer, vender online, abrir novas unidades, investir em marketing, criar franquias ou licenciar produtos.

Portanto, se a ME ou EPP tem direito ao desconto, vale usar esse benefício com responsabilidade e planejamento.

Antes de pagar, analise sua marca

ME e EPP podem ter desconto para registrar marca no INPI, mas o pedido deve ser feito com cuidado, usando a tabela vigente e considerando a realidade da empresa.

Antes de emitir a guia, confirme se a empresa pode usar o desconto corretamente, verifique a classe adequada e avalie os riscos do nome escolhido.

O desconto ajuda no custo. A análise correta ajuda na segurança.

FAQ

ME e EPP têm desconto para registrar marca no INPI?
Sim. Microempresas e empresas de pequeno porte podem ter desconto de até 50% em serviços aplicáveis do INPI, inclusive relacionados ao registro de marca. Porém, o desconto não incide sobre todos os códigos de serviço.

MEI também tem desconto no INPI?
Sim. O INPI informa que microempreendedores individuais também podem ter desconto em retribuições aplicáveis, conforme as regras da tabela vigente e do serviço escolhido.

Posso usar o desconto em qualquer serviço do INPI?
Não. O desconto não se aplica a todos os códigos. Antes de emitir a GRU, é necessário consultar a tabela vigente e verificar se aquele serviço permite a redução.

O que acontece se eu emitir a GRU errada?
A emissão incorreta pode gerar necessidade de correção, complementação, atraso ou outros problemas no processo. Por isso, é importante conferir o código, a classe, o serviço e o enquadramento da empresa antes do pagamento.

O desconto garante que a marca será aprovada?
Não. O desconto reduz o valor da retribuição aplicável, mas não interfere na análise de mérito do INPI. A marca ainda será examinada conforme os critérios legais e técnicos.


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