Uma escolha que pode mudar toda a proteção sobre a sua marca!
A classe de marca no INPI determina quais produtos ou serviços serão abrangidos pelo pedido de registro. Muitos empreendedores acreditam que registrar um nome significa protegê-lo automaticamente em qualquer atividade, mas a proteção marcária não funciona de forma genérica.
Uma marca pode ser utilizada por uma loja, uma indústria, uma clínica, um restaurante ou uma plataforma digital. Embora todas essas empresas utilizem nomes para se apresentar ao mercado, os produtos e serviços identificados são diferentes e precisam ser enquadrados corretamente.
Escolher uma classe inadequada ou elaborar uma especificação incompleta pode criar uma falsa sensação de segurança. O empresário acredita que protegeu o negócio, mas descobre posteriormente que o registro não alcança uma atividade importante desenvolvida pela empresa.

O que é uma classe no registro de marca?
As classes são categorias utilizadas para organizar os produtos e serviços identificados pelas marcas. Ao apresentar o pedido, o requerente precisa informar o que a marca pretende distinguir perante o consumidor.
O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice, conhecida como NCL. Segundo a página oficial sobre classificação de produtos e serviços do INPI, o sistema possui 45 classes.
As classes de 1 a 34 abrangem produtos. Já as classes de 35 a 45 são destinadas aos serviços. Entretanto, conhecer apenas essa divisão não é suficiente para escolher corretamente o enquadramento da marca.
Dentro de cada classe existem diferentes itens e descrições. Por isso, a proteção não depende apenas do número da classe, mas também da especificação dos produtos ou serviços incluídos no pedido.
| Exemplo de atividade | Classe que pode ser analisada | Natureza |
|---|---|---|
| Cosméticos e produtos de higiene | 3 | Produto |
| Aplicativo ou software para download | 9 | Produto |
| Roupas, calçados e artigos de vestuário | 25 | Produto |
| Comércio varejista ou reunião de produtos para venda | 35 | Serviço |
| Desenvolvimento ou disponibilização de software | 42 | Serviço |
| Restaurante e fornecimento de alimentos | 43 | Serviço |
| Clínica de estética e cuidados de beleza | 44 | Serviço |
Esses exemplos são apenas referências iniciais. A definição correta dependerá da forma como o negócio atua e daquilo que a marca efetivamente identifica.
Por que registrar na classe errada é um problema?
O principal risco é o registro não abranger a atividade que realmente importa para a empresa. Se o pedido indicar produtos ou serviços diferentes daqueles oferecidos no mercado, o certificado poderá ter pouca utilidade prática para a proteção do negócio.
Imagine uma empresa que desenvolve cosméticos próprios e também presta serviços de estética. Registrar apenas os produtos da Classe 3 não significa proteger automaticamente os serviços de beleza da Classe 44. As duas atividades possuem naturezas diferentes e precisam ser analisadas separadamente.
Outro exemplo é uma marca de roupas. A Classe 25 pode ser adequada para identificar peças de vestuário produzidas ou comercializadas sob aquela marca. Entretanto, se a empresa também oferece serviços de venda e reunião de produtos de terceiros, a estratégia poderá exigir uma avaliação da Classe 35.
Também é preciso ter cuidado com negócios digitais. Um software instalado no aparelho do usuário pode receber enquadramento diferente de uma plataforma disponibilizada como serviço. A descrição “aplicativo”, isoladamente, não é suficiente para definir toda a estratégia.
Portanto, escolher a classe de marca no INPI apenas com base no segmento geral pode levar a erros. É necessário compreender o modelo operacional, a forma de entrega e a percepção do consumidor sobre aquilo que a marca identifica.
A classe sozinha define toda a proteção?
Não. A classe organiza os produtos e serviços, mas não funciona como uma proteção automática sobre tudo o que estiver dentro daquele número. A especificação apresentada no pedido também delimita o alcance pretendido.
Duas empresas podem possuir registros na mesma classe e exercer atividades diferentes. Da mesma forma, marcas registradas em classes distintas podem entrar em conflito quando os produtos ou serviços forem semelhantes, relacionados ou destinados ao mesmo público.
Por isso, a pesquisa de disponibilidade não deve ficar restrita ao número da classe. É necessário analisar marcas anteriores, semelhanças gráficas e fonéticas, natureza das atividades, canais de venda e possibilidade de confusão entre os consumidores.
O Guia Básico de Marcas do INPI recomenda a realização de uma busca antes do depósito. Essa pesquisa ajuda a identificar marcas iguais ou semelhantes e permite avaliar os riscos do pedido.
A classe correta é uma parte essencial da estratégia, mas não substitui a análise de disponibilidade. Um enquadramento tecnicamente adequado não elimina um possível conflito com direitos anteriores.
Uma única classe sempre é suficiente?
Nem sempre. Muitos negócios atuam simultaneamente com produção, comércio, prestação de serviços, tecnologia, ensino e licenciamento. Cada frente pode apresentar necessidades diferentes de proteção.
Uma empresa pode fabricar produtos próprios e, ao mesmo tempo, manter uma loja que reúne mercadorias de outras marcas. Outra pode oferecer cursos presenciais, disponibilizar conteúdos digitais e operar uma plataforma online. Embora todas essas atividades estejam vinculadas ao mesmo negócio, elas podem pertencer a classes distintas.
Considere alguns exemplos:
- uma empresa produz cosméticos sob marca própria;
- a mesma empresa vende esses produtos em uma loja online;
- também oferece procedimentos estéticos;
- posteriormente, cria cursos para profissionais da área.
Nesse cenário, podem ser analisadas classes relacionadas a cosméticos, comércio, serviços de estética e educação. Registrar somente uma delas pode deixar partes relevantes do negócio fora da estratégia de proteção.
Isso não significa que toda empresa precise registrar a marca em muitas classes. O excesso de pedidos também pode aumentar custos e criar uma proteção desconectada da realidade. O objetivo é identificar quais atividades são atuais, relevantes e compatíveis com o planejamento de expansão.
Classe 35 protege qualquer loja virtual?
Essa é uma dúvida frequente. A Classe 35 abrange, entre outras atividades, determinados serviços relacionados ao comércio, à publicidade e à administração de negócios. Contudo, ela não substitui automaticamente a classe do produto identificado pela marca.
Uma empresa que vende roupas próprias precisa avaliar a proteção dos produtos de vestuário. Se também presta serviços de comércio ou reúne produtos para que consumidores possam examiná-los e comprá-los, a Classe 35 pode fazer parte da análise.
O mesmo raciocínio vale para cosméticos, alimentos, joias e outros produtos. Possuir uma loja física ou virtual não significa que a Classe 35, sozinha, protegerá todos os produtos vendidos sob a marca.
É necessário perguntar o que o consumidor reconhece quando encontra aquele nome: um produto, um serviço comercial, uma plataforma, uma loja, uma fabricante ou uma combinação dessas atividades. A resposta ajuda a construir o enquadramento adequado.
Posso corrigir a classe depois do pedido?
As possibilidades de alteração após o protocolo são limitadas. Em regra, não se deve contar com o processo como uma oportunidade para ampliar livremente a proteção ou incluir novas atividades que não foram contempladas originalmente.
O INPI pode formular exigências ou realizar ajustes necessários durante o exame, dependendo da situação. Entretanto, quando a empresa deseja proteger outra atividade ou ampliar o alcance para uma classe não abrangida, pode ser necessário apresentar um novo pedido.
Isso significa que uma escolha equivocada pode gerar retrabalho, novos custos e um período adicional de exposição. Enquanto o novo pedido tramita, outra pessoa pode apresentar marca semelhante para a atividade que ficou descoberta.
Por essa razão, a classe de marca no INPI deve ser definida antes do protocolo. Planejar corretamente costuma ser mais eficiente do que tentar reorganizar a proteção depois que o pedido já foi apresentado.
Como escolher a classe correta para sua marca?
O primeiro passo é analisar a atividade real do negócio. Não basta observar apenas o objeto social, o CNAE ou a descrição genérica do segmento. É necessário identificar exatamente o que a marca representa perante o público.
Faça as seguintes perguntas:
- A marca identifica um produto, um serviço ou ambos?
- A empresa fabrica produtos próprios ou apenas revende?
- Existe atendimento profissional vinculado à marca?
- O negócio oferece cursos, consultorias ou treinamentos?
- Há software, aplicativo ou plataforma digital?
- A empresa possui atividades que pretende iniciar em breve?
- Quais produtos ou serviços geram a maior parte da receita?
- O consumidor associa a marca a qual atividade principal?
Depois desse levantamento, consulte a classificação vigente e compare as descrições disponíveis. Atualmente, o INPI disponibiliza a Classificação Internacional de Nice NCL 13, versão 2026, além de listas auxiliares para produtos e serviços.
Também é importante pesquisar marcas anteriores nas classes principais e em atividades relacionadas. A existência de números diferentes não impede, por si só, que haja conflito entre produtos ou serviços semelhantes ou afins.
Após definir o enquadramento, o pedido deve ser preparado com uma especificação clara. Para compreender as demais etapas, confira o artigo Como registrar uma marca: guia simples.
Evite uma proteção incompleta
Escolher corretamente a classe de marca no INPI é tão importante quanto pesquisar a disponibilidade do nome. Uma classe inadequada pode deixar justamente a principal atividade da empresa fora do alcance pretendido.
A análise deve considerar o presente e o planejamento concreto do negócio. Produtos próprios, revenda, prestação de serviços, comércio eletrônico, cursos e plataformas digitais podem exigir enquadramentos diferentes.
Registrar a marca com estratégia reduz o risco de desperdício, evita novos pedidos desnecessários e oferece uma proteção mais coerente com a realidade da empresa. O objetivo não é simplesmente obter um certificado, mas proteger aquilo que possui valor no mercado.
Perguntas frequentes
Quantas classes de marcas existem no INPI?
A Classificação Internacional de Nice possui 45 classes. As classes de 1 a 34 são destinadas aos produtos, enquanto as classes de 35 a 45 abrangem serviços. Cada classe contém diferentes descrições, por isso o número sozinho não define toda a proteção.
Posso registrar a mesma marca em várias classes?
Sim, uma marca pode ser protegida em mais de uma classe quando identifica diferentes produtos ou serviços. A necessidade dependerá das atividades efetivamente desenvolvidas e do planejamento do negócio. Registrar em várias classes sem justificativa também pode gerar custos desnecessários.
O CNAE define a classe da marca?
Não automaticamente. O CNAE pode ajudar a compreender a atividade econômica da empresa, mas a classificação de marcas possui regras próprias. A escolha deve considerar aquilo que a marca identifica perante o consumidor e as descrições adotadas pelo INPI.
Se eu registrar na Classe 35, todos os meus produtos estarão protegidos?
Não necessariamente. A Classe 35 pode abranger determinados serviços comerciais, publicitários e empresariais, mas não substitui automaticamente a classe dos produtos vendidos. Uma loja de roupas, por exemplo, pode precisar analisar tanto o comércio quanto os produtos identificados pela marca.
Duas empresas podem ter a mesma marca em classes diferentes?
Em algumas situações, marcas semelhantes podem coexistir quando identificam produtos ou serviços suficientemente distintos. Entretanto, classes diferentes não garantem convivência automática. A afinidade entre as atividades e o risco de confusão também serão relevantes.
O que fazer se a marca já foi registrada na classe errada?
É necessário analisar o processo, a especificação protegida e a atividade real da empresa. Dependendo do caso, pode ser necessário apresentar um novo pedido na classe adequada. Quanto mais cedo a situação for verificada, menor tende a ser o período de exposição.
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