Classe 09 ou Classe 42 para Aplicativo e Software?

O modelo de funcionamento define a proteção

Classe 09 ou Classe 42 é uma dúvida frequente para empresas de tecnologia, startups, desenvolvedores e negócios que oferecem aplicativos, softwares ou plataformas digitais. Embora todas essas soluções funcionem por meios tecnológicos, elas não são necessariamente protegidas da mesma forma.

A pergunta principal é: a marca identifica um programa baixável ou um serviço tecnológico disponibilizado pela internet? Um aplicativo instalado no celular pode envolver a Classe 09, enquanto um sistema acessado online por assinatura pode exigir a Classe 42.

Em muitos projetos, as duas situações existem ao mesmo tempo. O usuário baixa um aplicativo, mas os dados, recursos e funcionalidades dependem de uma plataforma em nuvem. Nesse caso, limitar o pedido a apenas uma classe pode deixar uma parte relevante do negócio sem proteção.

O INPI adota a Classificação Internacional de Nice, que possui 45 classes. A 13ª edição entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e deve ser utilizada na análise dos pedidos apresentados atualmente.

Quando a Classe 09 costuma ser indicada?

A Classe 09 está relacionada a produtos tecnológicos, equipamentos eletrônicos, mídias gravadas ou baixáveis e programas de computador.

Na versão de 2026 da Classificação de Nice, essa classe inclui expressamente softwares, programas de computador baixáveis, aplicativos baixáveis e plataformas de software gravadas ou disponíveis para download.

Podem exigir análise da Classe 09:

  • aplicativos móveis baixáveis;
  • programas instalados em computadores;
  • softwares disponibilizados para download;
  • jogos digitais baixáveis;
  • plataformas de software gravadas ou baixáveis;
  • arquivos digitais baixáveis;
  • publicações eletrônicas baixáveis;
  • programas operacionais;
  • carteiras digitais baixáveis;
  • determinados conteúdos multimídia baixáveis.

Imagine uma empresa que desenvolve um aplicativo de organização financeira. O usuário acessa a loja de aplicativos, baixa o programa e o instala no celular. Nesse cenário, existe um produto digital baixável identificado pela marca, o que torna a Classe 09 uma parte importante da análise.

O mesmo raciocínio pode ser aplicado a um programa vendido para instalação em computadores empresariais. Ainda que a licença seja renovada periodicamente, o fato de existir um software gravado ou baixável pode justificar a proteção nessa classe.

Estar na loja de aplicativos resolve a classificação?

Não. A presença na App Store, Google Play ou em outra loja de aplicativos não significa automaticamente que toda a atividade esteja limitada à Classe 09.

Muitos aplicativos funcionam apenas como uma porta de entrada para um serviço online. O programa é instalado no celular, mas as informações permanecem armazenadas na nuvem, as funcionalidades são atualizadas continuamente e o usuário paga uma assinatura para utilizar a plataforma.

Nesse caso, a marca pode identificar simultaneamente:

  1. o aplicativo baixável;
  2. o software disponibilizado como serviço;
  3. a plataforma online acessada pelo cliente.

Por isso, a análise precisa observar o funcionamento completo do negócio, e não apenas a forma como o usuário instalou o aplicativo.

Quando a Classe 42 é mais adequada?

A Classe 42 está relacionada a serviços científicos e tecnológicos, desenvolvimento de hardware e software, programação, hospedagem, computação em nuvem e outras soluções tecnológicas prestadas a terceiros.

A Classificação de Nice inclui expressamente nessa classe o software como serviço, conhecido como SaaS, e a plataforma como serviço, chamada PaaS. Também aparecem serviços de programação, desenvolvimento de software, consultoria tecnológica, hospedagem e segurança de dados.

Podem exigir análise da Classe 42:

  • software como serviço;
  • plataforma como serviço;
  • sistema online não baixável;
  • desenvolvimento de programas para terceiros;
  • programação de computadores;
  • criação de software sob demanda;
  • hospedagem de sites e sistemas;
  • computação em nuvem;
  • armazenamento eletrônico de dados;
  • consultoria em tecnologia da informação;
  • análise de sistemas;
  • segurança da informação;
  • desenvolvimento de plataformas digitais;
  • fornecimento temporário de software online.

Considere uma empresa que oferece um sistema de gestão acessado pelo navegador. O cliente não compra um programa para instalar definitivamente. Ele paga mensalidade para utilizar o sistema online, receber atualizações e armazenar informações na infraestrutura da empresa.

Esse modelo se aproxima de um serviço tecnológico contínuo. A Classe 42, portanto, tende a ser central para a proteção da marca.

Software desenvolvido para clientes também entra na Classe 42?

Em geral, o desenvolvimento, a programação e a criação de softwares para terceiros são serviços tecnológicos relacionados à Classe 42.

Uma empresa que cria sistemas personalizados para clínicas, lojas ou indústrias não está apenas entregando um arquivo digital. Ela presta serviços de análise, programação, implementação, atualização ou suporte tecnológico.

A descrição do pedido deve refletir o serviço efetivamente oferecido. Expressões excessivamente amplas, como “serviços de tecnologia”, podem não representar com precisão a atividade e devem ser evitadas.

A página oficial de classificação de produtos e serviços do INPI disponibiliza as listas vigentes e informa que, quando não houver uma descrição adequada, o requerente poderá utilizar especificação livre, sujeita a maior risco de exigências.

Um aplicativo pode precisar das duas classes?

Sim. Essa é uma situação comum em modelos de tecnologia atuais.

Imagine o aplicativo “Agenda Fácil”, que possui as seguintes características:

  • pode ser baixado no celular;
  • exige criação de conta;
  • armazena dados na nuvem;
  • oferece recursos online;
  • cobra assinatura mensal;
  • disponibiliza um painel pelo navegador;
  • recebe atualizações contínuas.

O programa baixável pode justificar a análise da Classe 09. Já a plataforma, o armazenamento, o acesso online e o fornecimento de software como serviço podem exigir a Classe 42.

A comparação pode ser resumida assim:

Forma de utilização da marcaClasse que pode ser analisada
Aplicativo baixávelClasse 09
Software instalado no computadorClasse 09
Jogo digital baixávelClasse 09
Arquivo ou publicação baixávelClasse 09
Software como serviço — SaaSClasse 42
Plataforma como serviço — PaaSClasse 42
Software online não baixávelClasse 42
Desenvolvimento de software para terceirosClasse 42
Hospedagem e computação em nuvemClasse 42
Aplicativo baixável conectado a SaaSPossível análise das duas

Essa tabela funciona como orientação inicial. A classificação definitiva depende da arquitetura do produto, da forma de contratação e do que a marca representa para o usuário.

Para compreender por que a escolha deve acompanhar a atividade real, consulte o artigo Classe de marca no INPI: como escolher a certa?, publicado no blog da Proteja Marcas.

Plataforma online não significa automaticamente Classe 42

O uso da palavra “plataforma” não determina sozinho a classe da marca.

Uma plataforma pode oferecer software, ensino, comércio, transmissão de dados, entretenimento, serviços financeiros ou comunicação entre usuários. Cada modelo possui uma função principal diferente.

Uma plataforma de gestão empresarial pode ter a Classe 42 como núcleo. Já um marketplace pode precisar analisar serviços comerciais. Uma plataforma de cursos pode ter forte relação com educação, enquanto uma solução de comunicação pode exigir avaliação de serviços de telecomunicações.

Antes de escolher, é importante responder:

  • o usuário baixa alguma aplicação?
  • o software pode ser usado diretamente no navegador?
  • existe assinatura mensal?
  • a empresa armazena dados na nuvem?
  • a plataforma vende produtos próprios ou de terceiros?
  • existe intermediação entre compradores e vendedores?
  • são oferecidos cursos ou treinamentos?
  • há transmissão de mensagens, áudio ou vídeo?
  • a empresa desenvolve sistemas para clientes?
  • qual atividade gera a principal receita?

Essas respostas ajudam a diferenciar o recurso tecnológico da atividade econômica oferecida ao público.

Marketplace, cursos e transmissão podem exigir outra análise

Algumas empresas digitais possuem funcionalidades que ultrapassam a diferença entre software baixável e serviço tecnológico.

Marketplace e intermediação comercial

Quando a plataforma reúne compradores e vendedores, organiza ofertas ou funciona como ambiente comercial, pode ser necessário avaliar a Classe 35.

A Classificação de Nice inclui nessa classe o fornecimento de marketplace online para compradores e vendedores de produtos e serviços. Ela não substitui automaticamente a proteção do software ou da plataforma tecnológica.

Uma empresa pode, portanto, possuir tecnologia protegida na Classe 42 e atividade de marketplace analisada na Classe 35.

O artigo Classe 35 do INPI: loja precisa registrar marca? explica a diferença entre proteger a plataforma comercial, a loja e os produtos oferecidos.

Cursos e treinamentos

Quando a plataforma oferece cursos, aulas, treinamentos ou atividades educacionais, a Classe 41 pode ser relevante.

A classificação vigente inclui nessa classe serviços de educação, capacitação e entretenimento. Isso significa que uma empresa pode precisar proteger separadamente o sistema tecnológico e o serviço educacional oferecido por meio dele.

Um aplicativo de idiomas, por exemplo, pode envolver software baixável, plataforma online e ensino. A tecnologia utilizada não elimina a natureza educacional do serviço.

Comunicação e transmissão de dados

A Classe 38 está relacionada a serviços de telecomunicações, transmissão de dados, fornecimento de acesso a redes, fóruns online, videoconferência e outras formas de comunicação.

No entanto, utilizar internet ou transmitir dados tecnicamente não faz com que toda plataforma pertença a essa classe. A própria nota explicativa diferencia os serviços de transmissão do conteúdo ou da atividade realizada pela conexão.

Uma plataforma de videoconferência pode precisar analisar a Classe 38. Já uma empresa que apenas utiliza videoconferência para prestar consultoria não se transforma, por isso, em prestadora de telecomunicações.

O erro de registrar apenas “software”

Outro problema comum é escolher uma descrição genérica sem considerar a forma de utilização da marca.

Duas empresas podem afirmar que trabalham com software, mas possuir modelos completamente diferentes:

  • uma vende programas instaláveis;
  • outra fornece SaaS;
  • outra desenvolve sistemas para terceiros;
  • outra opera um marketplace;
  • outra comercializa cursos dentro de um aplicativo;
  • outra oferece jogos online;
  • outra presta serviços de segurança digital.

A proteção deve acompanhar aquilo que o público contrata. Registrar apenas o aplicativo baixável pode deixar o serviço online sem cobertura adequada. Registrar somente o SaaS pode não abranger o programa distribuído como produto digital.

Também não é necessário registrar indiscriminadamente em várias classes. O objetivo é mapear as atividades atuais e os planos concretos de expansão, evitando tanto uma proteção incompleta quanto gastos sem utilidade.

O Guia Básico de Marcas do INPI reúne acesso à busca, ao sistema de pedidos, às tabelas e às orientações oficiais para acompanhamento.

Como mapear uma marca de tecnologia?

Antes de apresentar o pedido, a empresa deve descrever a jornada do usuário e o modelo de receita.

Um roteiro prático inclui:

  1. identificar o que o cliente baixa;
  2. verificar o que é acessado apenas online;
  3. listar os serviços prestados continuamente;
  4. analisar onde os dados são armazenados;
  5. identificar se existe desenvolvimento para terceiros;
  6. mapear cursos, marketplace ou comunicação;
  7. verificar produtos e serviços que usam a marca;
  8. considerar expansões previstas;
  9. pesquisar marcas anteriores;
  10. definir descrições compatíveis com a operação.

Esse levantamento deve ser realizado antes do pagamento e do protocolo. Uma descrição inadequada pode gerar exigência, proteção limitada ou necessidade de novos pedidos.

O artigo Como registrar marca: guia simples apresenta uma visão geral sobre pesquisa de anterioridade, escolha da classe e acompanhamento do processo.

Proteja a tecnologia conforme o modelo de negócio

A escolha entre Classe 09 ou Classe 42 depende daquilo que a marca identifica.

A Classe 09 costuma ser relevante para aplicativos, programas, plataformas e arquivos baixáveis. A Classe 42 tende a ser essencial para SaaS, PaaS, sistemas online não baixáveis, desenvolvimento de software, hospedagem e serviços em nuvem.

Em muitos casos, as duas classes precisam ser avaliadas. Isso ocorre quando um aplicativo baixável funciona como acesso a uma plataforma online ou a um serviço tecnológico contínuo.

Marketplaces, cursos, transmissões e outras atividades podem exigir proteção complementar. Por isso, não basta dizer que a empresa atua com tecnologia. É necessário explicar exatamente o que o usuário baixa, acessa, contrata e recebe.

Uma marca de tecnologia deve acompanhar o modelo real do negócio. Quanto mais clara for essa análise, menor será o risco de crescer com uma proteção incompleta.

Perguntas frequentes sobre as Classes 09 e 42

1. Aplicativo de celular pertence à Classe 09?

Aplicativos baixáveis normalmente exigem análise da Classe 09. Porém, se o aplicativo também oferece acesso a um sistema online, armazenamento em nuvem ou serviço por assinatura, a Classe 42 pode ser necessária.

2. SaaS entra na Classe 09 ou Classe 42?

Software como serviço, conhecido como SaaS, está relacionado à Classe 42. Se o negócio também disponibilizar um programa ou aplicativo baixável, poderá ser necessário avaliar a Classe 09.

3. Plataforma online sempre pertence à Classe 42?

Não. A Classe 42 pode ser central quando a plataforma fornece software ou serviços tecnológicos. Entretanto, marketplaces, cursos, comunicação e outras atividades podem exigir análise de classes adicionais.

4. Um software instalado pertence a qual classe?

Programas gravados ou baixáveis geralmente estão relacionados à Classe 09. A descrição precisa indicar corretamente a natureza do software e sua finalidade, evitando termos excessivamente genéricos.

5. Empresa que desenvolve aplicativos para clientes usa qual classe?

O desenvolvimento e a programação de software para terceiros costumam ser analisados na Classe 42. Se a empresa também comercializar aplicativos próprios baixáveis, a Classe 09 pode integrar a estratégia.

6. Posso registrar a mesma marca nas duas classes?

Sim. A mesma marca pode ser objeto de pedidos em diferentes classes quando identifica produtos e serviços distintos. A necessidade deve ser confirmada conforme o modelo de negócio e os planos concretos da empresa.

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