Marca de Roupas: Classe 25 ou Classe 35?

A escolha da classe pode mudar a proteção da sua marca

Marca de roupas deve ser registrada na Classe 25 ou na Classe 35? Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem trabalha com moda, vende peças pela internet, possui loja física, cria coleção própria ou atua com e-commerce de vestuário.

A resposta depende do modelo do negócio. Não basta dizer que a empresa atua no ramo de moda. É preciso entender se a marca identifica produtos próprios, uma loja, uma revenda, um marketplace, um e-commerce ou várias atividades ao mesmo tempo.

Essa escolha é importante porque o registro de marca no INPI é feito conforme os produtos ou serviços que a marca pretende identificar. Por isso, uma marca de roupas pode precisar de Classe 25, Classe 35 ou até de outras classes, dependendo do que realmente é vendido.

O que significa registrar uma marca por classe?

No INPI, o pedido de registro de marca deve indicar quais produtos ou serviços aquela marca pretende proteger. Para isso, o órgão adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice, que organiza produtos e serviços em 45 classes.

As classes de 1 a 34 são voltadas a produtos. Já as classes de 35 a 45 são voltadas a serviços. Essa explicação consta na página oficial do INPI sobre Classificação de Produtos e Serviços.

Na prática, isso significa que registrar uma marca apenas em uma classe pode não proteger todos os usos comerciais daquele nome. Uma marca aplicada em roupas não é exatamente a mesma coisa que uma marca usada para identificar uma loja de roupas.

Por isso, antes de protocolar o pedido, é essencial entender como a marca aparece no mercado: nas etiquetas, nas peças, na fachada, no site, no Instagram, nos anúncios, na embalagem, no e-commerce ou em produtos de terceiros.

Quando usar a Classe 25 para marca de roupas?

A Classe 25 é a classe tradicionalmente relacionada a vestuário, calçados e chapelaria. Ela costuma ser analisada quando a marca será aplicada diretamente em roupas, calçados ou peças de moda.

Essa classe pode ser relevante para marcas usadas em camisetas, calças, vestidos, roupas fitness, moda praia, roupas infantis, roupas íntimas, uniformes, tênis, botas, sandálias, bonés, chapéus e outros itens de vestuário.

Se você cria, fabrica, personaliza ou vende roupas com a sua própria marca aplicada nas peças, a Classe 25 normalmente deve ser analisada com prioridade.

Exemplo: uma empresa lança camisetas com nome próprio na etiqueta, divulga coleção autoral e vende peças com aquela marca estampada ou identificada nos produtos. Nesse caso, a marca não está apenas identificando uma loja; ela está identificando produtos de vestuário.

Quando entra a Classe 35?

A Classe 35 está relacionada a serviços, especialmente atividades comerciais, divulgação, gestão de negócios e comércio de produtos para terceiros. No universo da moda, ela costuma ser analisada quando a marca identifica uma loja, boutique, e-commerce, revenda ou atividade de comércio.

Imagine uma loja que vende roupas de várias marcas, mas possui um nome próprio conhecido pelos clientes. Nesse cenário, a marca pode estar identificando o serviço de comércio, e não necessariamente as roupas fabricadas por aquela empresa.

É o caso, por exemplo, de uma loja multimarcas, uma boutique, um e-commerce de moda, uma loja de roupas em shopping ou uma página de vendas que reúne produtos de diferentes fornecedores.

Para entender melhor esse ponto, vale conferir o conteúdo sobre Classe 35 do INPI para lojas, que explica por que nem toda loja protege sua marca apenas pela classe do produto vendido.

E se eu tenho marca própria e loja?

Esse é o caso mais comum no mercado de moda. Muitas empresas possuem uma marca aplicada nas roupas e, ao mesmo tempo, uma loja física ou e-commerce com o mesmo nome.

Nessa situação, pode ser necessário avaliar a combinação entre Classe 25 e Classe 35. A Classe 25 protege a marca enquanto produto de vestuário. A Classe 35 pode proteger a marca enquanto atividade de comércio, loja ou e-commerce.

As duas classes não significam a mesma coisa. Elas podem se complementar conforme a estratégia do negócio.

Exemplo: uma marca chamada “Moda X” fabrica camisetas próprias e vende essas peças em um e-commerce chamado “Moda X”. A marca aparece tanto nos produtos quanto na loja online. Nesse caso, pode haver interesse em analisar a proteção nas duas frentes.

O INPI também orienta que, antes do pedido, seja feita uma busca para verificar se já existe marca semelhante para produtos ou serviços parecidos. Essa recomendação aparece no Guia Básico de Marcas do INPI.

Classe 25 e Classe 35 não são escolhas aleatórias

Um erro comum é achar que basta escolher a classe “mais conhecida” ou a classe “mais barata”. A escolha da classe precisa acompanhar a realidade do negócio.

Se a marca está nas etiquetas das roupas, nos produtos e nas coleções, a Classe 25 pode ser indispensável. Se a marca identifica a loja, o e-commerce ou a atividade de venda ao público, a Classe 35 pode ser igualmente importante.

A escolha incorreta pode gerar uma proteção incompleta. Em alguns casos, a empresa acredita que protegeu toda a operação, mas registrou apenas uma parte do uso da marca.

Por isso, antes de decidir, é importante responder algumas perguntas:

  • A marca aparece nas roupas?
  • A empresa fabrica ou personaliza peças próprias?
  • A marca identifica uma loja física?
  • Existe e-commerce com esse nome?
  • A loja vende produtos próprios ou de terceiros?
  • Há intenção de expandir para acessórios?
  • A marca será licenciada ou franqueada no futuro?

Essas respostas ajudam a definir se a proteção deve começar pela Classe 25, pela Classe 35 ou por uma estratégia combinada.

Cuidado com acessórios de moda

Outro ponto importante: nem tudo que está no universo da moda entra automaticamente na Classe 25.

Bolsas, mochilas, malas e carteiras costumam exigir análise da Classe 18. Joias, semijoias, bijuterias e relógios podem envolver a Classe 14. Óculos de sol podem estar relacionados à Classe 09. Acessórios de cabelo, como presilhas, tiaras e enfeites, podem exigir análise da Classe 26.

Ou seja, uma marca de moda pode precisar de uma proteção mais ampla do que parece. Se a empresa vende apenas roupas, o caminho pode ser um. Se vende roupas, bolsas, semijoias e acessórios, o enquadramento pode ser outro.

Esse cuidado evita que a marca fique protegida apenas para parte dos produtos vendidos. Para entender melhor como funciona essa lógica, também vale consultar o conteúdo sobre classe de marca no INPI.

Antes de registrar sua marca de roupas

Antes de pedir o registro, organize exatamente o que sua marca vende e como ela aparece no mercado. Essa etapa evita pedidos mal planejados e aumenta a segurança da proteção.

A marca está na etiqueta? Está na fachada da loja? Está no domínio do site? Está no Instagram? Está nas embalagens? Está nos produtos próprios? Está apenas identificando a revenda de produtos de terceiros?

Também é importante verificar se a marca já está sendo usada por outra empresa em segmento parecido. O INPI informa, em suas Perguntas Frequentes sobre Marcas, que a busca prévia não é obrigatória, mas é aconselhável antes do depósito do pedido.

Essa análise reduz riscos e ajuda a entender se o nome escolhido tem chances reais de registro.

Registrar corretamente ajuda a marca a crescer

Uma marca de roupas pode começar pequena, vendendo pelo Instagram, em loja colaborativa ou por encomenda. Mas, se o nome começa a ganhar reconhecimento, a proteção passa a ser estratégica.

Com o registro adequado, a empresa ganha mais segurança para investir em identidade visual, tráfego pago, influenciadores, etiquetas, embalagens, site, campanhas e expansão comercial.

Afinal, quanto mais uma marca cresce, mais valiosa ela se torna. E quanto mais valiosa ela se torna, maior o risco de conflito, cópia ou uso indevido por terceiros.

Por isso, a escolha entre Classe 25 e Classe 35 não deve ser feita de forma automática. Ela precisa considerar o presente e o futuro da marca.

Proteja a moda que você está construindo

Se você tem uma marca de roupas, a dúvida entre Classe 25 e Classe 35 é mais do que uma questão técnica. É uma decisão estratégica sobre como sua marca será protegida no mercado.

A Classe 25 costuma estar ligada aos produtos de vestuário. A Classe 35 pode ser importante para lojas, e-commerces e atividades de comércio. Em muitos casos, as duas classes podem se complementar.

Antes de registrar, analise o que você vende, como a marca aparece para o consumidor e quais são os planos de crescimento. Essa escolha pode evitar um registro incompleto e proteger melhor o nome que representa o seu negócio.

FAQ

Marca de roupas deve ser registrada na Classe 25 ou 35?
Depende do modelo do negócio. Se a marca identifica roupas, calçados ou peças próprias, a Classe 25 costuma ser analisada. Se identifica uma loja, boutique, revenda ou e-commerce, a Classe 35 pode ser importante. Em muitos casos, as duas classes devem ser avaliadas.

A Classe 25 protege loja de roupas?
A Classe 25 está relacionada a produtos de vestuário, calçados e chapelaria. Ela não tem a mesma finalidade da Classe 35, que pode envolver serviços de comércio. Por isso, uma loja de roupas pode precisar de análise específica da Classe 35.

Tenho e-commerce de roupas. Preciso da Classe 35?
Se o nome da marca identifica o e-commerce ou a atividade de venda ao público, a Classe 35 pode ser relevante. Porém, se o e-commerce também vende produtos próprios com a marca aplicada nas peças, a Classe 25 também pode ser analisada.

Acessórios de moda entram na Classe 25?
Nem sempre. Bolsas e carteiras podem envolver Classe 18, joias e semijoias podem envolver Classe 14, óculos podem envolver Classe 09 e acessórios de cabelo podem envolver Classe 26. Cada produto precisa ser analisado conforme a classificação correta.

Posso registrar minha marca em mais de uma classe?
Sim. Quando a marca é usada em diferentes produtos ou serviços, pode ser necessário fazer o pedido em mais de uma classe. Isso ajuda a evitar uma proteção limitada ou incompatível com a realidade do negócio.



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